JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.849

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/05/2019
Data de publicação
29/05/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.849, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 17/05/2019, p. 29/05/2019

Ementa

Agravo em ação cível originária. 2. Administrativo. Repasse de verbas públicas. Convênios. 3. Irregularidade. Inscrição em cadastro. 4. Legitimidade passiva da União para figurar no polo passivo da demanda. Precedentes. 5. Tomada de contas especial. Necessidade. Jurisprudência. 6. Matéria submetida à repercussão geral. Sobrestamento do feito. Indeferimento. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Votação caso unânime, aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 9. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (ACO 2849 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 28-05-2019 PUBLIC 29-05-2019)
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