JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.106.282

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
05/09/2018

STF – RE 1.106.282, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 05/09/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional. Auditores fiscais do Distrito Federal. Aposentadoria especial. Atividade de risco não configurada. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, em casos similares ao dos autos, já reconheceu que a periculosidade não é inerente ao ofício de auditor fiscal. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (RE 1106282 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 04-09-2018 PUBLIC 05-09-2018)
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