ARE 1.042.578
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Auditores Fiscais da Receita do Distrito Federal. Atividade de risco não configurada. Aposentadoria especial. Requisito não preenchido. 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1042578 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 03-…