JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.065.353

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
17/08/2018

STF – ARE 1.065.353, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC). Ação Civil Pública. Legitimidade Ativa. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1065353 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 16-08-2018 PUBLIC 17-08-2018)
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