ARE 1.123.701
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/08/2018
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1123701 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 03-09-2018 PUBLIC 04-09-2018)