JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.117.223

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
04/09/2018

STF – ARE 1.117.223, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 04/09/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1117223 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 03-09-2018 PUBLIC 04-09-2018)
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