- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STF – HC 149.423, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/08/2018, p. 21/08/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO CAUTELAR FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – A prisão preventiva está fundada em requisito elencado no art. 312 do Código de Processo Penal, um vez que se encontram presentes elementos concretos que evidenciam risco de reiteração delitiva, mormente quando se constata que o acusado, ao menos pelo que consta dos autos, “já responde a diversas ações penais, possuindo inclusive, condenações criminais”, justificando, pois, a custódia preventiva. II – Dissentir daquela conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que, como se sabe, é inviável na via do habeas corpus. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 149423 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 20-08-2018 PUBLIC 21-08-2018)
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