JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 740.029

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
02/10/2018

STF – RE 740.029, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 02/10/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE E EXERCÍCIO DETERMINADOS POR DE DECISÕES PRECÁRIAS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. INADEQUAÇÃO DO TEMA 476 FIXADO NO RE 608.482. (REL. MIN. TEORI ZAVASCKI). 1. Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente. 2. A marca da excepcionalidade se faz presente no caso concreto, autorizando a distinção (distinguish) quanto ao leading case do Tema 476, devendo, unicamente por essa razão, ser mantido o aresto recorrido proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3 . Agravo interno a que se dá provimento. (RE 740029 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 01-10-2018 PUBLIC 02-10-2018)
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