- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 30/08/2018
STF – HC 134.946, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 30/08/2018
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Crime militar. Concussão. Regime aberto. Alegada ausência de vaga. Incidência da Súmula Vinculante 56 do STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. Precedentes. 2. Eventual ausência de estabelecimento adequado na comarca não autoriza a automática concessão de prisão domiciliar. Incidência da Súmula Vinculante nº 56/STF, ao enunciar que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS...” 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 134946, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)
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