JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.280

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
11/12/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.280, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 11/12/2015

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito Constitucional. Direito à saúde. Dever do Estado. Solidariedade entre os entes federativos. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 855.178/SE, de relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa “à existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados”. 3. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 831280 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
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