AI 812.058
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 07/06/2011
EMENTA: E MENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. INCRA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNRURAL. EMPRESAS URBANAS. EXIGIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Casa, no RE 578.635-RG/RS, Rel. Min. Menezes Direito, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema constitucional versado nos presentes autos, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II – A jurisprudência desta Corte …