JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 819.559

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STF – AI 819.559, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O recorrente deixou de atacar o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 279 do STF. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do STF. Precedentes. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido. (AI 819559 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-03 PP-00556)
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