JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 156.894

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
05/09/2018

STF – HC 156.894, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 14/08/2018, p. 05/09/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Ausência de requisito subjetivo. Reexame do cotejo fático-probatório. Inadmissibilidade. Precedentes. Regimental não provido. 1. Concluir de forma contrária à decisão em que se entendeu que o paciente não teria atendido aos pressupostos subjetivos necessários à progressão demandaria o reexame do cotejo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. (HC 156894 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 04-09-2018 PUBLIC 05-09-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 148.845

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 05/04/2019

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA – SITUAÇÃO DE ILIQUIDEZ QUANTO AOS FATOS SUBJACENTES AO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL – CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA EXAME APROFUNDADO DE FATOS E CONFRONTO ANALÍTICO DE MATÉRIA ESSENCIALMENTE PROBATÓRIA – INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO “HABEAS CORPUS” – PRECEDENTES – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO DO AG…

HC 258.438

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante aponta ilegalidade na negativa de progressão de regime e requer o abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber …

HC 208.988

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME AFASTADA AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – presença do requisito subjetivo para a progressão de regime –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordin…

HC 202.583

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/09/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Ausência de requisito subjetivo reconhecida pela instância ordinária. Reexame do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade. Precedentes. Regimental não provido. (HC 202583 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)

HC 157.575

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/08/2018

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Teses submetidas à apreciação do Supremo Tribunal que não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 157575 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.