RE 1.061.894
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/08/2018
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 1061894 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 27-09-2018 PUBLIC 28-09-2018)