JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 401.953

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/05/2019
Data de publicação
21/06/2019

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 401.953, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 24/05/2019, p. 21/06/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA TOTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Reconhecida a total procedência do pedido contra a Fazenda Pública Estadual, deve-se observar o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, arbitrando-se os honorários advocatícios consoante apreciação equitativa do juiz. 2. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem modificação do julgado. (RE 401953 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 19-06-2019 PUBLIC 21-06-2019)
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