JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.873

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/09/2019
Data de publicação
24/10/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.873, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 13/09/2019, p. 24/10/2019

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo Interno em Ação Rescisória. Pretensão de majoração da verba honorária. Inviabilidade. Causa em que a Fazenda Pública restou vencida. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC/1973. Mantido o valor da verba honorária fixada anteriormente. 1. Agravo interno interposto com a finalidade de majorar a verba honorária fixada na decisão monocrática proferida em ação rescisória. 2. Consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, nos casos julgados sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários devem ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz, nos termos do disposto no § 4º, do art. 20, do CPC/1973. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AR 1873 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-09-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019)
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