- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STF – ARE 1.112.868, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 12/09/2018
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Hipóteses autorizadoras do recurso não demonstradas (RISTF, art. 337). Inovação recursal. Inadmissibilidade. Preclusão. Pretendido rejulgamento da causa. Impossibilidade na via dos embargos. Precedentes. Rejeição dos embargos. 1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não se fazem presentes (RISTF, art. 337). 2. Não se admite a inovação de fundamentos em embargos de declaração, os quais não se prestam para promover o rejulgamento de causa decidida, legitimamente, nos termos da jurisprudência da Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1112868 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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