HABEAS CORPUS 162.352
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/05/2019
Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de constrangimento ilegal apto a justificar o relaxamento da prisão. 2. Habeas Corpus indeferido. (HC 162352, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p…