JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 155.826

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
06/11/2018

STF – HC 155.826, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2018, p. 06/11/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Condenação. 3. Rejeição da alegação de cerceamento de defesa, diante do legítimo e inafastável fundamento do acórdão do STJ, mediante o qual as instâncias inferiores consignaram a plena necessidade de se nomear Defensor Público ao ora paciente, sendo ainda certo que a defesa não teria logrado demonstrar a ocorrência de prejuízo efetivo na atuação da Defensoria Pública. 4. Manutenção da decisão agravada decorrente da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 155826 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)
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