RE 551.756
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2011
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reposição salarial (84,32%). Limitação Temporal. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 551756 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-01 PP-00191)