MS 29.105
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 27/04/2021
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO – PROPRIEDADE – REGISTRO – NOTIFICAÇÃO – VISTORIA. Observado o registro de propriedade revelado na matrícula do imóvel à época da vistoria, descabe articular com nulidade da notificação – artigo 1.245, § 5º, do Código Civil. DESAPROPRIAÇÃO – IMÓVEL – INVASÃO – VISTORIA – INADEQUAÇÃO. Tendo sido o imóvel alvo de invasão, descabe implementar a vistoria. (MS 29105, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-08…