JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 662.405

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
25/06/2012

STF – RE 662.405, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 15/12/2011, p. 25/06/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANULAÇÃO DO CONCURSO POR ATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM FACE DE INDÍCIOS DE FRAUDE NO CERTAME. DIREITO À INDENIZAÇÃO DE CANDIDATO PELOS DANOS MATERIAIS RELATIVOS ÀS DESPESAS DE INSCRIÇÃO E DESLOCAMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 662405 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 22-06-2012 PUBLIC 25-06-2012)
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