JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 530.250

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STF – RE 530.250, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Fixação sobre o valor da causa. Possibilidade. Precedentes. 1. Possibilidade de fixação dos honorários advocatícios previstos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil com base no valor da causa. 2. Agravo regimental não provido. (RE 530250 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 385.043

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Provimento do recurso extraordinário. Verbas sucumbenciais. Inversão. Honorários advocatícios. Discussão quanto ao valor arbitrado. Baixo valor da causa. Manutenção. 1. Dado o baixíssimo valor da causa atribuído a demanda, tem-se por bem equiparado esse valor ao trabalho de seus patronos, a tornar razoável o arbitramento efetuado, dentro dos limites fixados pelo art. 20 do Código de Processo Civil. 2. Agravo reg…

RE 419.407

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/11/2011

EMENTA: Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Decisão que fixa a verba honorária devida ao agravante em R$ 1.000,00, com fundamento na norma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 1. Em processo em que proferida condenação contra a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve ser feita com fundamento no disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A demanda em tela não exigiu grande esforço …

RE 552.391

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/02/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil. Honorários. Fazenda. Fixação. Percentual. Possibilidade. Precedentes. 1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a norma aplicável, quando vencida a Fazenda Pública, é o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. No entanto, essa assertiva não acarreta a impossibilidade de o magistrado, ao realizar a apreciação equitativa prevista na regra legal, fixar a verba honorária, quer em quantia fixa, …

RE 541.285

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/06/2012

EMENTA: Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Decisão que fixa a verba honorária devida aos embargados em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento na norma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 1. Em processo em que proferida condenação contra a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve ser feita segundo os ditames do art. 20, § 4º, do Código …

AI 634.856

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão que, ao dar provimento ao apelo, determina a inversão do ônus da sucumbência, mantendo, destarte, a fixação da verba honorária devida, com fundamento na norma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 1. Em processo em que proferida condenação contra a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve ser feita com fundamento no disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A demanda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.