RE 630.515
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/09/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público para ingresso na magistratura do trabalho. Comprovação de tempo de atividade jurídica. Ato da inscrição no concurso. Precedentes. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que o momento para a comprovação do exercício de três anos de atividade jurídica se dá no ato da inscrição definitiva no concurso público. 2. Agravo regimental não provido. (RE 630515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em…