ARE 1.057.029
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/03/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Não pode ser conhecido o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 quando não impugna especificamente a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1057029 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-03-2…