JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 167.613

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
14/06/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 167.613, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 14/06/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Regime inicial mais gravoso fixado sem a devida fundamentação. Pena-base no mínimo legal. Possível burla ao entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 111.840/ES. 4. Inovação dos fundamentos para permitir o agravamento do regime. Impossibilidade. 5. Agravo regimental improvido. (HC 167613 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019)
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