JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.005.954

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STF – RE 1.005.954, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 08/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto nº 35.851/14 do Distrito Federal. Preliminar de inadequação da via eleita. Impossibilidade de controle concentrado de ato normativo de efeitos concretos. Precedentes. 1. Na linha consentânea com a jurisprudência da Corte, somente atos normativos pautados pelos critérios da generalidade e da abstratividade são passíveis de ataque na via da ação direta de inconstitucionalidade, com fundamento no art. 102, I, a, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1005954 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 25-06-2018 PUBLIC 26-06-2018)
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