JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 167.865

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 167.865, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Regime inicial mais gravoso com base apenas na quantidade de entorpecente. Pena-base fixada no mínimo legal. Aplicado o redutor na origem. Ausência de motivo justo. 3. Agravo a que se nega provimento. (HC 167865 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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