JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.089.828

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
24/06/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.089.828, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 24/06/2019

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Julgamento que depende da incursão no conjunto fático-probatório. Não se trata de mera revaloração. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Agravo conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (ARE 1089828 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)
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