- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2019
- Data de publicação
- 17/06/2019
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 166.830, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 31/05/2019, p. 17/06/2019
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TORTURA CONTRA CRIANÇA. REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de que a “imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea” (Súmula 719/STF). Caso em que as instâncias de origem fizeram expressa referência à presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que autoriza a fixação de regime prisional mais severo, nos termos do art. 33, § 3º, do CP. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 166830 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019)
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