ARE 1.126.325
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/08/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalhista. 3. Participação nos lucros. Natureza salarial. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais do acordo coletivo. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1126325 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168…