- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2018
- Data de publicação
- 17/10/2018
STF – RE 1.137.355, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 17/10/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inexistência. Reconhecimento de vínculos trabalhistas e de períodos laborados em condições especiais. Recebimento de valores decorrentes de benefício concedido na via judicial até a véspera da implantação da aposentadoria concedida administrativamente. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma, nem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, se limita a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório da causa, tampouco para a análise de legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 1137355 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
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