JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 837.203

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
17/10/2018

STF – RE 837.203, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Contrato administrativo. Prorrogação. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco, para o reexame de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 280 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (RE 837203 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
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