ARE 1.131.476
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/09/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Progressão funcional. Direito à avaliação de desempenho. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1131476 AgR, Relator(a): GILMAR MENDE…