JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.406

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/06/2019
Data de publicação
27/06/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.406, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 14/06/2019, p. 27/06/2019

Ementa

Ementa: Agravo interno. Ação rescisória. 2. Direito Administrativo. 3. Anistia política. Militar. Art. 8º do ADCT. 4. Promoção. Quadro diverso. Impossibilidade. Precedentes. 5. Alegação de inexistência de litispendência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF. 6. Agravo não provido. 7. Votação, caso unânime, multa de cinco por cento do valor atualizado da causa (§ 4º do art. 1.021 do CPC) e reversão do depósito prévio à União (parágrafo único do art. 974 do CPC). 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (AR 2406 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)
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