JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 87.346

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STF – HC 87.346, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM COM BASE EM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DISTINTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. PEDIDO DE EXTENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se aplica ao caso a norma contida no art. 580 do Código de Processo Penal, pois, ao contrário do que alega o Agravante, a análise feita no julgamento da presente ação considerou título diverso, que não se estende aos corréus presos por decisão posterior, cujos fundamentos exclusivos não foram apreciados por este Supremo Tribunal Federal no presente habeas. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 87346 extensão-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 23-02-2012 PUBLIC 24-02-2012)
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