JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.662

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.662, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 24/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de injunção. 2. Aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência. 3. Ausência de demonstração de que a omissão legislativa obstaculizou o exercício de direito subjetivo dos substituídos. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. (MI 6662 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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