JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.662

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/03/2019
Data de publicação
03/04/2019

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.662, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/03/2019, p. 03/04/2019

Ementa

Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência. 2. Ausência de demonstração de que a omissão legislativa obstaculizou o exercício de direito subjetivo dos substituídos. 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. (MI 6662 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2019 PUBLIC 03-04-2019)
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