JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 159.343

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2018
Data de publicação
17/09/2018

STF – HC 159.343, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 31/08/2018, p. 17/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDOS. 1. As particularidades do caso concreto apuradas pelas instâncias ordinárias, que levaram à conclusão de que a conversão da pena corporal é inviável em face da presença de vetores judiciais desfavoráveis (circunstâncias e consequências do crime), constituem fundamentação idônea para o afastamento da medida, em consonância com o art. 44, III, do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 159343 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 31-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 14-09-2018 PUBLIC 17-09-2018)
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