- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 01/08/2019
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.197.505, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/06/2019, p. 01/08/2019
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público estadual. Cumulação de cargos e/ou proventos. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Lei estadual nº 17.435/12, art. 15, § 7º. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
(ARE 1197505 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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