JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 444.601

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
27/03/2012

STF – RE 444.601, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 27/03/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. COFINS. Consideração sobre o alcance da noção de faturamento. 3. Receitas financeiras. Questão com repercussão geral reconhecida. RE-RG 609.096. 4. Embargos de declaração conhecidos com excepcionais efeitos infringentes para anular o acórdão embargado e, a propósito do art. 543-B do CPC, determinar a devolução do recurso extraordinário. (RE 444601 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012)
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