JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 832.526

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
28/03/2012

STF – AI 832.526, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10/09/2018, p. 28/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE PROVAS VEDADO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação das Súmulas STF 283 e 284. Precedentes. 2. Alegação de suposta afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal através da qual se pretende o reexame de provas, o que é vedado em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 832526 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 832.526

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 13/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE PROVAS VEDADO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação das Súmulas STF 283 e 284. Precedentes. 2. Alegação de suposta afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal através da qual se pretende o reexame de provas, o que é vedado em recurso e…

AI 834.125

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 03/04/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA STF 283. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL NAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. 1. As razões do agravo regimental não atacam todos os fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice da Súmula nº 283/STF. Precedentes. 2. Não se conhece de recurso extraordinário se a alegada afronta a Constituição é refl…

AI 778.233

Primeira Turma · Rel. Ayres Britto · j. 01/06/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes …

AI 823.893

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 15/03/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA STF 284. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. 1. As razões do agravo regimental não atacam todos os fundamentos da decisão monocrática, o que atrai a aplicação da Súmula STF 284. 2. Se a questão constitucional invocada no Recurso Extraordinár…

AI 843.591

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 05/02/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E URSURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão recorrida enseja o não-conhecimento do recurso extraordinário, incidindo o Enunciado da Súmula n.º 283 do STF, verbis: É inadmissível o recurso ext…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.