JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA PETIÇÃO 8.209

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
05/08/2019

STF – EMB.DECL. NA PETIÇÃO 8.209, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 28/06/2019, p. 05/08/2019

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO DO APELO EXTREMO NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AGRAVO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Inadmitido o Recurso Extraordinário pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as partes ora peticionárias não interpuseram agravo. Assim sendo, não pende, na causa principal, qualquer recurso para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o que afasta a competência desta CORTE para a concessão de medidas de urgência. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento. (Pet 8209 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 02-08-2019 PUBLIC 05-08-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA PETIÇÃO 8.498

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/12/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. O órgão julgador pode converter, em agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. De outro lado, mostra-se desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a t…

EMB.DECL. NA PETIÇÃO 8.603

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO SOBRESTADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA A QUO PARA APRECIAR MEDIDAS DE URGÊNCIA. 1. O órgão julgador pode converter, em agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. De outro lado, mostra-se desnecessária a intimação d…

AG.REG. NA PETIÇÃO 8.099

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/05/2019

Ementa: AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO POR FORÇA DA APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA APRECIAR O PLEITO. 1. Inadmitido o recurso extraordinário com fundamento em precedente formado sob o rito da repercussão geral (CPC, art. 1.030, I), compete ao Tribunal de origem (I) julgar o agravo dessa decisão (mesmo que seja endereçado ao STF, devendo ser convertido em agravo i…

EMB.DECL. NA PETIÇÃO 12.366

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 07/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CAUTELAR INCIDENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INCOMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a tod…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.088.207

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 08/06/2018

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 229, §2º, DO CPC/2015. SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.