JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 151.364

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 151.364, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado (121, § 2º, incisos I, IV e IV, c/c art. 288, ambos do Código Penal). 4. Liberdade provisória. 5. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ. Impossibilidade. Esgotamento das vias recursais. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 151364 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
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