JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 988.196

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
03/12/2018

STF – ARE 988.196, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 03/12/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional, Administrativo e do Consumidor. Concessionária de energia elétrica. Lei estadual que versa sobre relação de consumo. Inexistência de invasão de competência privativa da União. Competência concorrente. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a constitucionalidade de lei estadual que dispõe sobre obrigações relativas à proteção do consumidor, por se encontrar essa disposição na competência concorrente dos entes federados. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional. Incidência das súmulas nºs 280 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 988196 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018)
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