- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 13/09/2023
STF – ARE 1.310.034, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 13/09/2023
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei Estadual 10.998/2019. Imposição à concessionária de energia elétrica do Estado do Espírito Santo da obrigação de disponibilizar, na fatura, a fotografia do equipamento de aferição utilizado no momento da leitura do consumo. 4. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União para legislar sobre serviços de energia elétrica, bem como sobre as condições de prestação do serviço pelas concessionárias. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1310034 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2023 PUBLIC 13-09-2023)
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