- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2018
- Data de publicação
- 17/09/2018
STF – RMS 26.973, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 17/09/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA DE ANISTIA EM QUE SE RECONHECERA AO AGRAVADO A CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO, ASSEGURANDO-LHE O PAGAMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DEVIDA COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, OS QUAIS CONSTITUEM CONSECTÁRIOS LEGAIS. REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIXADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração no RE 553.710-RG/DF, decidiu “que os valores retroativos previstos nas portarias de anistia deverão ser acrescidos de juros moratórios e de correção monetária”. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 26973 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 14-09-2018 PUBLIC 17-09-2018)
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