AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 917.055
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/10/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor contratado temporariamente. Validade do contrato temporário. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (RE 917055 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, S…