JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.128.233

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
03/12/2018

STF – ARE 1.128.233, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 03/12/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Procurador municipal. Teto remuneratório. Honorários advocatícios. Natureza indenizatória da verba. Discussão. Ofensa reflexa. Legislação local. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação local pertinente. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. A discussão relativa à natureza de verbas percebidas por servidores públicos para fins de incidência do teto remuneratório não prescinde da análise da legislação infraconstitucional pertinente, a qual não se mostra cabível em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09). (ARE 1128233 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.161.559

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/11/2018

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de Segurança. Servidor Público. Honorários advocatícios de Procurador de Município. Teto remuneratório. Incidência. Precedentes desta Corte. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que a verba concernente aos honorários advocatícios devidos aos Procuradores deve ser incluída no redutor do teto remuneratório, previsto no inciso XI do ar…

RE 1.102.572

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/05/2018

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Teto remuneratório. Horas extras. Natureza indenizatória da verba. Discussão. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A discussão relativa à natureza de verbas percebidas por servidores públicos para fins de incidência do teto remuneratório não prescinde da análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que não se mostra cabível em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não…

ARE 1.150.347

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/11/2018

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. NECESSÁRIA ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DESTA CORTE. 1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação …

ARE 1.072.472

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Teto remuneratório. Horas extras. Natureza indenizatória da verba. Discussão. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação local pertinente. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. A discussão relativa à natureza de verbas percebidas por …

ARE 1.128.641

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/08/2018

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Defensor público. Indenização pelo serviço público prestado por exercício cumulativo de atribuições. Artigo 93, inciso IX, da CF/88. Violação. Não ocorrência. Deficiência de fundamentação. Súmula nº 284/STF. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.