- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2018
- Data de publicação
- 03/12/2018
STF – ARE 1.128.233, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 03/12/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Procurador municipal. Teto remuneratório. Honorários advocatícios. Natureza indenizatória da verba. Discussão. Ofensa reflexa. Legislação local. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação local pertinente. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. A discussão relativa à natureza de verbas percebidas por servidores públicos para fins de incidência do teto remuneratório não prescinde da análise da legislação infraconstitucional pertinente, a qual não se mostra cabível em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09). (ARE 1128233 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018)
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