JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.051

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.051, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO DE CIVIL E DO CONSUMIDOR. ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Reclamação em que se impugnou acórdão que afirmou a irretroatividade da Lei nº 9.656/1998, mas declarou nulas cláusulas de contrato de plano de saúde. 2. Ausência de relação de estrita aderência entre o acórdão reclamado e o julgado na ADI nº 1.931, Rel. Min. Marco Aurélio. 3. Reclamação não é sucedâneo de recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 34051 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
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