HC 134.424
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/09/2018
EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. NULIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INOCORRÊNCIA. Uma vez analisadas as teses suscitadas pela defesa, descabe cogitar de nulidade processual. (HC 134424, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22-11-2018 PU…