- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 27/09/2018
STF – HC 135.845, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 27/09/2018
EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS. Surge motivada a conclusão sobre a ausência do direito à causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, no que surpreendido o acusado na posse de substancial quantidade de entorpecente a revelar o envolvimento com organização criminosa. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. A disciplina do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais. (HC 135845, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)
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