HC 137.049
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/09/2018
EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. Estando em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que o pronunciamento impugnado desafie revisão criminal. CONDENAÇÃO – PROVA. Subsiste o título condenatório no que decorrente de elementos probatórios da autoria criminosa. (HC 137049, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22-11-2018 PUBLIC 23-11-2018)